O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) é o órgão responsável pelo fornecimento dos valores aproximados dos tributos dos produtos. Ele fornece essas informações em um arquivo enviado por e-mail, mediante cadastro da empresa em seu site (www.deolhonoimposto.ibpt.org.br). Esse arquivo deverá ser importado para o GCOM e, assim, seus dados utilizados na emissão das notas fiscais ou cupons fiscais dos clientes, pois o arquivo apresentará as informações das alíquotas de tributos federais (produtos nacionais e importados), estaduais e municipais por NCM, além do período de vigência dessas informações. Lembramos que periodicamente o IBPT atualiza as informações desse arquivo.
DETALHE DOS CAMPOS
Entidade: Informar a entidade que irá considerar os dados do registro de importação das alíquotas de tributos. Ao informar o código zero, a descrição será preenchida com o texto “TODAS”, indicando que serão consideradas todas as entidades para receber as alíquotas de tributos importadas. Se for informado o código de uma entidade inválido, o sistema irá mostrar uma mensagem de alerta.
✓Se for importado um arquivo com o número zero na indicação de entidade e, em seguida, importado outro arquivo com uma única entidade, por exemplo, esse último arquivo será considerado para a entidade informada e todas as outras entidades continuarão utilizando as informações do arquivo anterior, que havia sido importado, primeiramente, para todas as entidades ao informar o número zero como indicação da entidade.
Arquivo para importação: O arquivo terá as informações das alíquotas de tributos federais (produtos nacionais e importados), estaduais e municipais por NCM, além do período de vigência dessas informações (periodicamente, o IBPT atualiza as informações dessas tabelas).