Quando uma empresa efetua vendas aos clientes a partir de um PDV (Ponto de Venda) integrado a um aparelho ECF, o documento que é gerado depois da venda é um Cupom Fiscal. Ele é um documento que registra as informações do cliente que efetuou a compra (que pode ser inclusive um Consumidor Final sem identificação, caso o cliente não queira se identificar), os itens comprados pelo cliente (item, quantidade e valor) e a forma de pagamento escolhida pelo cliente (dinheiro, cartão de crédito, cheque, etc.). O cliente tem o direito de solicitar a Nota Fiscal dos produtos desse cliente e, nesse caso, o cupom fiscal deverá ser informado nessa nota fiscal que foi originada a partir dele. Caso o cliente solicite a Nota Fiscal de sua compra registrada num Cupom Fiscal, a empresa deverá gerar uma nota fiscal com as mesmas informações de quantidades e valores dos itens do cupom fiscal, porém essa nota fiscal não irá movimentar estoque nem irá gerar financeiro, pois o próprio cupom fiscal já os fizeram. Caso essa nota fiscal seja uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), no XML dela, gerado para solicitação de Autorização na SEFAZ (Secretaria da Fazenda), constará os dados do cupom fiscal referenciado. ✓ Nos casos em que a nota tenha sido gerada a partir de um cupom fiscal, o processo de exportação de notas fiscais de saída do GCOM para a Prosoft exige que alguns dados sejam informados como o Cupom Fiscal referenciado, o Código do Equipamento Fiscal do ECF, etc. |