O cadastro da Nomenclatura Comum do Mercosul passará a possuir a informação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) a partir de 01/04/2016, conforme definido no Anexo I da Emenda Constitucional 87/2015, pois a informação do CEST será obrigatória na NF-e (XML).