Resumo
O programa [obf107b.w] não estava calculando a Substituição Tributária corretamente entre os Estados de São Paulo e Goiás.
Descrição
O programa foi alterado para tratar os itens que são medicamentos e não são tabelados, ou seja, para fazer o cálculo do ICMS próprio utilizado somente no cálculo do ICMS ST caso o item seja um medicamento não tabelado cuja alíquota ST Fabricante IVA for igual à alíquota interna de SP (18%), a aliquota ST Fabricante IVA for maior do que a aliquota interestadual e o %Redução ST Fabricante IVA for maior que zero, nesta situação será utilizada a alíquota interna de SP (18%).