Desoneração de ICMS por Produto

Resumo

 

Os medicamentos utilizados no tratamento do Câncer e da AIDS têm isenção de ICMS da mesma maneira como é feita a desoneração de produtos licitados para órgão público, como prevê o Convênio ICMS 162/94, Parágrafo 3º: "O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.".

O sistema foi alterado para possibilitar a isenção de ICMS por produto.

 

 

 

 

 

 

 

Descrição

 

O sistema foi alterado para acrescentar os princípios ativos dos medicamentos de combate a AIDS e do câncer que possuem isenção de ICMS. Realiza a verificação se o princípio ativo do medicamento da nota fiscal esiver relacionado na listagem do convenio de ICMS 162/94.

O sistema foi alterado para tratar a inclusão da observação da aba de Órgão Público somente para clientes que realmente sejam Órgãos Públicos (Federal, Estadual ou Municipal).

O sistema foi alterado para tratar o convênio de ICMS 162/94 relacionado à autorização aos Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer/Aids para tratar a isenção do ICMS.

 

Acetato de Ciproterona, Acetato de Gosserrelina, Acetato de Leuprorrelina, Acetato de Octreotida, Acetato de Triptorrelina, Ácido Zolendrônico, Aetinomicina, Alentuzumabe, Amifostina, Aminoglutetimida.

Anastrozol, Azacitidina, Azatioprina, Bevacizumabe, Bicalutamida, Bortezomibe, Bussulfano, Capecitabina, Carboplatina, Carmustina,Cetuximabe, Ciclofosfamida, Cisplatinum.

Citarabina, Citrato de Tamoxifeno, Clodronato de Sódico, Clorambucil, Cloridatro de Granisetrona, Cloridrato de Clormetina, Cloridrato de Daunorubicina.

Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado, Cloridrato de Doxorubicina, Cloridrato de gencitabina, Cloridrato de Idarubicina, Cloridrato de irinotecana.

Cloridrato de Topotecana, Dacarbazina, Dasatinibe, Decitabina, Deferasirox, Dietilestilbestrol, Ditosilato de Lapatinibe, Docetaxel triidratado, Embonato de Triptorrelina.

Etoposido, Everolino, Fluorouracil, Fosfato de Fludarabina, Fotemustina, Fulvestranto, Gefitinibe, Hidroxiuréia, I-asparaginase, Ifosfamida, Letrozol, Leucovorina, Lomustine.

Mercaptopurina, Mesna, Metotrexate, Mitomicina, Mitotano, Mitoxantrona, Mycobacterium Bovis BCG, Octreotida, Oxaliplatina.

Paclitaxel, Pamidronato dissódico, Pazopanibe, Pemetrexede dissódico, Sulfato de Bleomicina, Tartarato de Vinorelbina, Temozolomida, Teniposido, Tioguanina, Toremifeno.

Tosilato de Sorafenibe, Tratuzumabe, Trióxido de Arsênio, Vimblastina, Vincristina.

 

 

Observação:

Para essa alteração funcionar, é necessário, no cadastro de princípio, [cdt1280.w], cadastrar o princípio ativo da relação acima e depois vincular o princípio ao produto na aba medicamento do programa Cadastro de Produtos, [cdt1300.w]. Assim o sistema verificará se o princípio ativo do item no cadastro de produto está na relação.