Tributação por UF

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Resumo

Nova regra de cálculo do ICMS nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte: informar qual a alíquota de ICMS interna da UF destino da operação durante a elaboração das regras de tributação por UF e Percentual do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF destino.

 

 

 

 

Descrição        

Para que seja possível efetuar a nova regra de cálculo do ICMS nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte, é necessário informar qual a alíquota de ICMS interna da UF destino da operação durante a elaboração das regras de tributação por UF. Além dessa alíquota de ICMS, deverá ser informado também o Percentual do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF destino, caso a operação tenha incidência desse percentual. Esses dois campos estarão habilitados somente nos casos em que a UF Origem for diferente da UF Destino. O campo "FCP" permitirá o cadastro de qualquer valor entre 0 e 2,00000. O campo "ICMS UF Destino", entre 0 e 99,99999.

 

Obf107b-i030

 

As alterações no Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (% FCP) e a Alíquota de UF de Destino (Aliq. UF Destino) podem ser consultadas na tela "Consulta dos logs de alteração da Tributação por UF":

obf402-i001